Parecer n.º 23/1995
Relator: GARCIA MARQUES
para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais (Convenção n 108), só podendo os dados pessoais ser utilizados para a finalidade determinante da sua recolha, salvo ... dados como "públicos" ou "pessoais", em sentido estrito, têm relevância na problemática do acesso a esses dados por terceiros, o qual, em ficheiros automatizados, bancos e bases de dados, reveste