TCASsó sumário
13352/16
Relator: NUNO COUTINHO
I – Cabendo à Ordem dos Advogados a competência para apreciar pedidos de
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Relator: NUNO COUTINHO
I – Cabendo à Ordem dos Advogados a competência para apreciar pedidos de
Relator: LINA COSTA
relativos a terceiros, sem prejuízo da protecção dos dados pessoais nos termos da lei; III - A protecção de dados pessoais é regulada no Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados ... Regulamento (UE) nº 679/2016, de 27 de Abril, que contém a definição de dados pessoais no artigo 4º, nº1; IV - A Recorrida não solicitou a certidão de documentos