417/12.8T2ILH.C1
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
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Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
Relator: BELMIRO ANDRADE
revelem pertinentes e relevantes para o apuramento da verificação ou não do facto quialificado como contra-ordenacional. III. - A utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança ... Julho. IV. - Os registos, a gravação e o tratamento de dados pessoais têm lugar, apenas, para as finalidades, específicas determinadas na lei (cfr. art. 10º): - Detecção de infracções rodoviárias
Relator: NUNO COUTINHO
I – Cabendo à Ordem dos Advogados a competência para apreciar pedidos de
Relator: LINA COSTA
relativos a terceiros, sem prejuízo da protecção dos dados pessoais nos termos da lei; III - A protecção de dados pessoais é regulada no Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados ... Regulamento (UE) nº 679/2016, de 27 de Abril, que contém a definição de dados pessoais no artigo 4º, nº1; IV - A Recorrida não solicitou a certidão de documentos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A prova por meio de presunção judicial não implica a imposição
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, através de palavra de passe própria, é permitido pelos artigos 59, n 1, alínea a) do Decreto ... Ministério Público; 2 - Considerando, de todo modo, a delicadeza da questão, e o facto de a lei actual a não abordar por forma explícita e directa, haveria toda a conveniência
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
terceiros o conteudo dos ficheiros do SIVA no tocante aos dados relativos as pessoas colectivas, nos termos seguintes; a) E vedado o acesso em termos de se conhecer a situação ... conhecimento não esteja sujeito a quaisquer limites, como e o caso, por exemplo, dos factos sujeitos a registo comercial obrigatorio (artigo 1, n 1, 70 a 73 do Codigo
Relator: LUCAS COELHO
automatizados, bases e bancos de dados, assim como as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais neles registados, sem exeptuar os próprios membros da Comissão ... especificadas - artigos 381 e segs. do Código de Processo Civil - depende das circunstâncias de facto em concreto emergentes