PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 167/1982
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 35, n 3, da Constituição da Republica, não e permitido o registo informatico de dados referentes a filiação sindical, salvo quando se trate do processamento de dados estatisticos ... Consequentemente não sera possivel o desconto automatico da quotização sindical utilizando o processamento informatico dos vencimentos