TCASsó sumário
1630/11.0BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
exercício de 2008, quando a AT, de forma sustentada, ponha em causa a indispensabilidade de um custo, cabe ao administrado o ónus da prova de tal indispensabilidade. VIII. Estando nós
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
exercício de 2008, quando a AT, de forma sustentada, ponha em causa a indispensabilidade de um custo, cabe ao administrado o ónus da prova de tal indispensabilidade. VIII. Estando nós
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
despesas devidamente documentadas tem de presumir-se a veracidade do custo para efeitos de determinação do lucro tributável em sede de IRC, enquanto que nas despesas indocumentadas ou insuficientemente documentadas ... sobre o contribuinte o ónus de alegação e prova de que se verificou o custo sob pena de o não ver aceite pela A. Fiscal para os mencionados efeitos