4585/00
Relator: João António Valente Torrão
Não podem considerar-se custos da recorrente, para efeitos fiscais, as despesas de condomínio, de água, de luz e gás da responsabilidade de terceiros pagas por aquela, sendo certo ... procedimento pela criação de uma conta de terceiros, a recorrente beneficiaria, como beneficiou, de custos indevidos, pois que no ano de 1992 (ano a que se reporta a liquidação