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Relator: Francisco Rothes
prática, são por ela pagas se, nos termos desses acordos, essas despesas são da responsabilidade dos proprietários das habitações, em nome de quem são emitidos os respectivos recibos
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Relator: Francisco Rothes
prática, são por ela pagas se, nos termos desses acordos, essas despesas são da responsabilidade dos proprietários das habitações, em nome de quem são emitidos os respectivos recibos
Relator: João António Valente Torrão
para efeitos fiscais, as despesas de condomínio, de água, de luz e gás da responsabilidade de terceiros pagas por aquela, sendo certo que as referidas despesas, após o reembolso
Relator: MARIA CARDOSO
conhecimento oficioso, e não significa que o juiz tenha a exclusiva responsabilidade pelo desfecho da causa, pois, associada a ela está a responsabilidade das partes, sobre as quais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
obrigaram conjunta e solidariamente na satisfação do crédito nos exatos termos contratuais, a sua responsabilidade é determinada pelo próprio contrato (princípio da liberdade contratual) sendo que ainda
Relator: VITAL LOPES
documento equivalente); 3. Não se provando a efectividade do custo, mas apenas a responsabilidade por encargos estimados e de concretização temporalmente incerta, os mesmos não são dedutíveis
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um