02056/07
Relator: JOSÉ CORREIA
para o auxiliarem, através de uma devolução de poderes, nas suas tarefas administrativas – e por isso se diz que esta Administração do Estado é “indirecta”. II) -É para definir ... fundamentar a justeza do lançamento pela comprovação da operação comercial subjacente ao deficiente registo ou suporte documental desse registo contabilístico. VI) -Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova