05082/11
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
pagamentos efectuados a entidades sediadas em países ou territórios com um regime fiscal claramente mais favorável, não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável, salvo se o sujeito
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
pagamentos efectuados a entidades sediadas em países ou territórios com um regime fiscal claramente mais favorável, não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável, salvo se o sujeito
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
judicial através da prova dos montantes registados; V - No regime do mecenato vigente à data dos factos, apenas têm relevância fiscal os donativos em dinheiro ou em espécie concedidos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. No regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS), o lucro tributável do grupo é calculado pela sociedade dominante, através da soma algébrica ... CIRC; 3. Tendo a sociedade dominante deliberado efectuar prestações acessórias de capital com o regime das prestações suplementares nas suas associadas para, além do mais, reforçar o seu capital social
Relator: JORGE CORTÊS
Administração Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário de determinada despesa impende sobre o contribuinte o ónus da prova de que tal operação se insere no respectivo escopo societário ... grupo, quer antes, quer durante a sua integração no perímetro de consolidação. 4) O regime de consolidação do grupo de sociedades não afasta o direito ao reporte de prejuízos
Relator: MARGARIDA REIS
Para sustentar a aceitação fiscal de custo não bastava a alegação genérica de que as despesas foram efetuadas por conta de clientes ou no interesse da atividade; é necessária ... exigência de prova documental em sede de IRC era mais ampla do que no regime do IVA, sendo admissível a utilização de documentos internos, desde que contivessem os elementos essenciais