00607/08.8BEPNF
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Coletivas; II. A verificação de que o custo se encontra documentados em fatura e recibo e foi devidamente escriturado faz presumir a existência material do custo, passando a recair sobre
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Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Coletivas; II. A verificação de que o custo se encontra documentados em fatura e recibo e foi devidamente escriturado faz presumir a existência material do custo, passando a recair sobre
Relator: MARGARIDA REIS
outros meios de prova, designadamente, testemunhal. IV - A invocação de irregularidades formais – ausência de recibos em forma legal ou utilização de documentos internos – não basta, por si só, para afastar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contratual, não permite, per se, inferir a efetivação e materialização da cedência, porquanto os recibos foram emitidos em nome de um dos sócios. Assim, não resultando demonstrada a cedência
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aceites pela Autoridade Tributária, quando ajuíza, por um lado, que do elenco das faturas, recibos, notas internas e cheques os mesmos respeitam a encargos com promoção e publicidade
Relator: Francisco Rothes
responsabilidade dos proprietários das habitações, em nome de quem são emitidos os respectivos recibos, e, de igual modo, não pode contabilizar como proveitos os reembolsos dessas despesas, quer os mesmos