9333/16.3BCLSB
Relator: MÁRIO REBELO
económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, visando direta ou indiretamente, a obtenção de lucros. 3. Todo o gasto que se mostre
5 resultados
Relator: MÁRIO REBELO
económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, visando direta ou indiretamente, a obtenção de lucros. 3. Todo o gasto que se mostre
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
daí dimanando o interesse económico da sociedade dominante na cobertura dos riscos seguráveis, independentemente de ser a participada em que ocorreu o sinistro a receber diretamente a correspondente indemnização
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
causalidade económica entre a assunção de um custo e a sua realização no interesse da empresa, atento o objeto societário do ente comercial em causa. Logo, estão vedadas ... infirmá-la a AT tem de provar que as verbas corrigidas não estão diretamente relacionadas com qualquer atividade do sujeito passivo inscrita no seu objeto social. III-Qualquer correção
Relator: Mário Rebelo
CIRC). 2. Não podem ser contabilizados como custos despesas que não têm qualquer relação direta com a atividade principal da empresa e não se revelem indispensáveis à obtenção dos proveitos ... submeter à avaliação administrativa a sua maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais. 7. No que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe ao contribuinte
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um