695/03.3BTLRS
Relator: MARGARIDA REIS
substanciação impõe que o contribuinte alegue os factos materiais que integram a sua pretensão, não se satisfazendo com afirmações conclusivas ou genéricas sobre a realidade dos custos. III - A exigência
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Relator: MARGARIDA REIS
substanciação impõe que o contribuinte alegue os factos materiais que integram a sua pretensão, não se satisfazendo com afirmações conclusivas ou genéricas sobre a realidade dos custos. III - A exigência
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
situações fictas e consubstanciadas em “juros eventuais”. Assim, se a AT de forma absolutamente conclusiva e socorrendo-se de uma realidade presuntiva, estabelece um acréscimo ao lucro tributável dos juros ... correção ao abrigo do citado normativo. IV-Se a AT parte de um facto conhecido, a existência de custos suportados com encargos financeiros decorrentes de financiamentos bancários, os quais não
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Tendo a AT coligido para os autos indícios, ainda que alguns fossem genéricos e conclusivos, da prova da falsidade das facturas desconsideradas como custos, cabia por sua vez à contribuinte ... prova da efectiva aderência de tais facturas com a realidade, no que consistiam "os factos e as razões de direito que fundamentam o pedido", ou sejam as razões que podem