695/03.3BTLRS
Relator: MARGARIDA REIS
regime do IVA, sendo admissível a utilização de documentos internos, desde que contivessem os elementos essenciais que permitissem comprovar a realidade da operação e pudessem ser corroborados por outros meios
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Relator: MARGARIDA REIS
regime do IVA, sendo admissível a utilização de documentos internos, desde que contivessem os elementos essenciais que permitissem comprovar a realidade da operação e pudessem ser corroborados por outros meios
Relator: ANA PINHOL
formalidades previstas para as facturas em sede de IVA, sendo suficiente que contenha os elementos essenciais das operações que titulam - os sujeitos, o preço, a data e o objecto
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
valor), fica abalada a credibilidade desse documento, cabendo ao sujeito passivo oferecer elementos adicionais e externamente confirmáveis que revelem os verdadeiros contornos da operação; IV. No entanto, se for confirmado ... equivaleria a admitir que a correção na parcela dos custos poderia divergir, na sua essência, da verdadeira situação tributária do contribuinte, o que não se concilia com o princípio