00123/03-Porto
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
I. Os custos com a constituição de provisões para créditos de cobrança
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Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
I. Os custos com a constituição de provisões para créditos de cobrança
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aceites como custo fiscal nos termos do artigo 23.º do CIRC; VI- Padece de erro de julgamento a correção respeitante à desconsideração dos créditos por devoluções de produtos vendidos ... efeitos da não assunção como custo fiscal de uma realidade respeitante à devolução dos bens com a consequente emissão da nota de crédito. IX-Sendo os factos relevantes para assunção
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Podem ser constituídas provisões para créditos de cobrança duvidosa perante saldos devedores com os fornecedores, justificados pela existência de relações de várias espécies que se estabelecem, por um lado, relações ... lado, relações comerciais entre as partes, exigindo prudência e a segregação dos débitos e créditos. II – Para comprovar que certo lançamento contabilístico se reporta a um custo são admissíveis todos
Relator: MARGARIDA REIS
ónus da prova se encontre na sua esfera jurídica. V- Se a Administração Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário de determinada despesa, impende sobre o contribuinte o ónus ... escopo societário. VI- Não constitui justificação para o não reconhecimento da imparidade de um crédito no exercício em que é declarada a insolvência da sociedade devedora o desconhecimento sobre