TCANcitado por 4só sumário
00005/04.2BEPNF
Relator: Vital Lopes
redacção da Lei 87.º-B/98, de 31/12, a expressão ajudas de custo “facturadas a clientes”, que constava da alínea f) do n.º1 do art.º41
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Relator: Vital Lopes
redacção da Lei 87.º-B/98, de 31/12, a expressão ajudas de custo “facturadas a clientes”, que constava da alínea f) do n.º1 do art.º41
Relator: Vital Lopes
jurisprudência têm vindo a adoptar para efeito de averiguar da indispensabilidade de um custo, a AT não pode sindicar a bondade e oportunidade das decisões económicas da gestão da empresa ... Assim, não é de afastar a aceitação fiscal de um custo contabilizado com ajudas de custo pela utilização de viatura própria unicamente pela circunstância de constar do imobilizado da sociedade