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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Em conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Em conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º
Relator: Hélder Vieira
justiça resultante apenas do valor da causa, impõe-se, a título oficioso ou a tempestivo pedido do interessado, uma avaliação da concreta situação do processo relativamente ao remanescente da taxa
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Conforme o disposto no art. 529º, n.º 1, do C
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
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