07270/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade ... partes, dispensar o pagamento, nada obstando a que a dispensa ou a redução do remanescente da taxa de justiça seja requerida somente após a elaboração da conta. ii) Deve existir