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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição, pelo que para o apuramento do montante
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição, pelo que para o apuramento do montante
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Código Civil e à luz dos princípios constitucionais, em especial do princípio da proporcionalidade. II - O critério essencial a atender para a concessão da dispensa de pagamento do remanescente ... qualificável como taxa (e não como imposto), deve ser-lhe aplicável a regra da proporcionalidade, em especial na dimensão da proibição do excesso, devendo verificar-se uma adequada proporção entre
Relator: Hélder Vieira
taxa de justiça, o que, na proibição do excesso, convoca os princípios da proporcionalidade e da igualdade, na adequação do valor da taxa de justiça aos custos do processo para ... Tabela I-A anexa impõe-se, num plano de igualdade, observar essa proporcionalidade entre o valor da taxa de justiça a pagar e a referida contraprestação inerente aos custos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
económica da causa, complexidade do processado e comportamento das partes), iluminada pelos princípios da proporcionalidade e da igualdade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
alterada, mas apenas que seja atenuado o quantitativo das custas processuais, por razões de proporcionalidade em relação à prestação judiciária concretamente obtida, apurada em razão da tramitação da causa
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Conforme o disposto no art. 529º, n.º 1, do C
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Segundo o disposto no artº 6º, nº 7 do RCP: “Nas
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Em matéria de custas judiciais, a regra geral é a de