TCASsó sumário
08464/15
Relator: ANABELA RUSSO
supra referido a expressão (e pressuposto) “matéria de direito de trabalho”, deve ser interpretada, sob pena de violação dos princípios da igualdade e do acesso ao direito e à justiça
5 resultados
Relator: ANABELA RUSSO
supra referido a expressão (e pressuposto) “matéria de direito de trabalho”, deve ser interpretada, sob pena de violação dos princípios da igualdade e do acesso ao direito e à justiça
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Segundo o disposto no artº 6º, nº 7 do RCP: “Nas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Em função do que se consagra no art. 296º NCPC (atribuição do
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O Regulamento das Custas Processuais (RCP) consigna que as custas processuais
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A disposição legal do art.º 6.º, n.º 7