07270/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo 20.º da Constituição
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo 20.º da Constituição
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 7º/4 da Lei nº 26/2016 exige um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido que fundamente o acesso (a vontade de acesso). II - Aquele segredo e aquele sigilo visam ... pois, um interesse compósito direto (imediato, atual), pessoal (próprio, seu), legítimo (não ilícito) e constitucionalmente protegido - previsto nos artigos 22º e 268º/2/4 na CRP - que fundamenta o acesso (a vontade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Custas Processuais pela Lei nº 7/2012, de 13/2, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional. VI – Assumindo a falta de linearidade da questão, em face do quadro legal descrito aplicável ... ordem jurídica, em obediência ao juízo de inconstitucionalidade proferido pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 421/2013, de 15/07/2013, não pode ser considerado extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento
Relator: ANABELA RUSSO
violação dos princípios da igualdade e do acesso ao direito e à justiça constitucionalmente consagrados, no sentido de relação material ou substantiva subjacente ao litigio jurídico e não por referência
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Conforme o disposto no art. 529º, n.º 1, do C
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Em função do que se consagra no art. 296º NCPC (atribuição do
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O Regulamento das Custas Processuais (RCP) consigna que as custas processuais
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A disposição legal do art.º 6.º, n.º 7
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Em matéria de custas judiciais, a regra geral é a de