07270/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo 20.º da Constituição
9 resultados
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo 20.º da Constituição
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
26/2016 exige um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido que fundamente o acesso (a vontade de acesso). II - Aquele segredo e aquele sigilo visam apenas proteger o doente ... constitucionalmente protegido - previsto nos artigos 22º e 268º/2/4 na CRP - que fundamenta o acesso (a vontade de acesso), e que não afronta relevantemente o direito previsto no artigo 26º/1
Relator: ANABELA RUSSO
trabalho”, deve ser interpretada, sob pena de violação dos princípios da igualdade e do acesso ao direito e à justiça constitucionalmente consagrados, no sentido de relação material ou substantiva subjacente
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Conforme o disposto no art. 529º, n.º 1, do C
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Segundo o disposto no artº 6º, nº 7 do RCP: “Nas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Em função do que se consagra no art. 296º NCPC (atribuição do
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O Regulamento das Custas Processuais (RCP) consigna que as custas processuais
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A disposição legal do art.º 6.º, n.º 7
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Em matéria de custas judiciais, a regra geral é a de