309/13.3TBVLN-K.G1
Relator: ELISABETE ALVES
massa insolvente, colocando-os numa situação idêntica à que teriam no âmbito do processo executivo comum. 4. A realidade aportada por esta norma remete-nos para o momento ... depositem sempre quantia equivalente a 10% do preço para salvaguarda das custas do processo e dividas da massa, em cumprimento do preceituado no referido artigo 172º