18 resultados nos descritores e sumários · 63 no texto integral

  1. TRCcitado por 6

    500/09.7TBSRT.1.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    decisão final), seja mediante a instauração de execução por custas de parte: as taxas de justiça por si pagas ser-lhe-ão devolvidas pelo IGFEJ e quando aos restantes encargos ... quem foi concedido o apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça e dos encargos do processo não terá de pagar custas, não lhe podendo

  2. TCASsó sumário

    07603/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). 2. A restituição da taxa de justiça em processos cíveis, admitida no âmbito da conversão da taxa de justiça em encargos ... proporção em que o for, a título de custas de parte, da taxa de justiça que pagou no decurso da acção "lato sensu" e por causa dela, prevista no artº

  3. TRG

    473/10.3TBVRL-B.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    conta de custas consubstancia um incidente processual inominado, sujeito ao pagamento prévio da taxa de justiça nos termos gerais, a autoliquidar pelo seu valor mínimo previsto na Tabela ... parte reclamante não junte aos autos o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida pelo incidente de reclamação da conta de custas nos 10 dias subsequentes

  4. TRE

    1195/08.0TVLSB.E3

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Custas Processuais, aos processos iniciados antes de 20 de Abril de 2009, a taxa de justiça inicial é equiparada à primeira prestação da taxa de justiça e a taxa ... justiça subsequente é equiparada à segunda prestação da taxa de justiça.(Sumário do Relator

  5. TRC

    491/16.8T8LRA-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    529º, n.º 4 do C. P. Civil. II - O remanescente da taxa de justiça é devido nas causas de valor superior a €275.000,00 quando não for dispensado ... pagamento, sendo a regra o pagamento integral da taxa de justiça resultante da aplicação dos critérios legais. Este valor é considerado na conta final, para o responsável pelas custas, devendo

  6. TCANsó sumário

    00042/06.2BEMDL-A

    Relator: Ana Patrocínio

    custas processuais compreendem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte. II - As custas de parte compreendem as taxas de justiça pagas, os encargos efectivamente suportados pelas ... partir da notificação das partes da totalidade dos montantes pagos a título de taxas de justiça e de encargos. V - Esta notificação também faz prova dos montantes pagos a título

  7. TRG

    52/12.0TBAVV-B.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    custas de parte, não impede apresentação de nota referente ao remanescente da taxa de justiça em momento posterior, se a secretaria não efectuou a notificação a que alude o artº

  8. TRC

    1953/18.8T8CTB-B.C1

    Relator: RUI MOURA

    Para esse cálculo, havendo dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, devem considerar-se os montantes da taxa de justiça efectivamente pagos de acordo com essa decisão ... cada sujeito vencedor deverá receber, o limite de 50% da soma das taxas de justiça pagas pela parte vencida e pela parte vencedora será dividido por cada um deles

  9. TRE

    1100/11.7TBABT-A.E1

    Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    Indicação, em rubrica autónoma, das quantias efectivamente pagas pela parte a título de taxa de justiça” quer referir-se às “quantias já liquidadas” àquele título; 3 - Possuindo a recorrente ... trânsito em julgado da decisão final, uma prestação vincenda a título de taxa de justiça, não constitui tal realidade qualquer obstáculo ao cumprimento da norma

  10. TRG

    647/13.0TBBRG.G2

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    acordo quanto a custas. ●. Essa percentagem aplica-se quer ao reembolso das taxas de justiça pagas quer quanto á compensação pelos honorários