85-303A
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A multa a que se referem os numeros 5 e 6
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A multa a que se referem os numeros 5 e 6
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
justificativa de custas de parte apenas se impõe quando, cumulativamente, tal nota é tempestiva e a contraparte apresenta reclamação que versa concretamente sobre os valores peticionados, nos termos do artº
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
prazo para o exercício do direito de recorrer, deveria o Tribunal indagar da tempestividade da mesma.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: MANUEL BARGADO
I – O incidente processual é a ocorrência extraordinária, acidental, estranha, surgida no
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a autora aceita pagar as custas pelos valores emergentes da
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. As custas de parte integram o conceito de custas. ●. No cálculo de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: FRANCISCO MATOS
A reclamação contra o despacho que não admita o recurso está sujeita
Relator: HELDER ROQUE
1. Independentemente da posição que vier a ser assumida pelo liquidatário judicial
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a