11 resultados nos descritores e sumários · 46 no texto integral

  1. TRE

    1288/21.9T8STR.E1

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    concluir que a impossibilidade ou inutilidade é imputável ao réu; - O objeto de uma sociedade comercial corresponde às atividades económicas concretas e claramente definidas, de natureza comercial, que os sócios ... pretendem desenvolver por meio da sociedade e que estão identificadas no ato da sua constituição. - A interpretação de um ato de constituição de sociedade está sujeita às regras gerais

  2. TCANsó sumário

    00493/14.9BEPNF

    Relator: Ana Paula Santos

    prescrita na al. u) do nº 1 do art. 4º do RCP para uma sociedade comercial em situação de insolvência não se destina exclusivamente à própria acção ... citação para a insolvência, mas a toda e qualquer acção em que a sociedade seja parte, desde que se verifiquem os pressupostos da situação de insolvência, com excepção das acções

  3. TCASsó sumário

    64/18.0BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD/LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos ... foram tidos pelos sócios ou simpatizantes de um clube ou de uma sociedade desportiva e pelos quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa

  4. TRG

    133286/14.7YIPRT.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    mera discordância relativa à solução jurídica encontrada. 2- A Massa insolvente de uma sociedade comercial não está isenta do pagamento de custas numa ação que interpõe contra um devedor ... sociedade insolvente, ao abrigo das al.s f) e u) do nº 1 do art.º 4º do Regulamento das Custas Processuais. 3- A concessão de apoio judiciário não

  5. TRCsó sumário

    801/99

    Relator: NUNO CAMEIRA

    dispêndio da parte vencedora na causa com o pagamento de serviços efectuados por uma sociedade auditora no decurso do processo mediante determinação do juiz integra-se nas custas de parte