2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
prescrição) regula os prazos de prescrição dos direitos subjetivos que o CSC confere à sociedade, aos sócios e a terceiros, estando em causa o funcionamento do instituto da prescrição extintiva
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
prescrição) regula os prazos de prescrição dos direitos subjetivos que o CSC confere à sociedade, aos sócios e a terceiros, estando em causa o funcionamento do instituto da prescrição extintiva
Relator: SÉNIO ALVES
Instituto de Segurança Social tem interesse em deduzir pedido cível contra uma sociedade e os seus sócios-gerentes, arguidos em processo-crime por abuso de confiança contra a segurança social
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
concluir que a impossibilidade ou inutilidade é imputável ao réu; - O objeto de uma sociedade comercial corresponde às atividades económicas concretas e claramente definidas, de natureza comercial, que os sócios ... pretendem desenvolver por meio da sociedade e que estão identificadas no ato da sua constituição. - A interpretação de um ato de constituição de sociedade está sujeita às regras gerais
Relator: Ana Paula Santos
prescrita na al. u) do nº 1 do art. 4º do RCP para uma sociedade comercial em situação de insolvência não se destina exclusivamente à própria acção ... citação para a insolvência, mas a toda e qualquer acção em que a sociedade seja parte, desde que se verifiquem os pressupostos da situação de insolvência, com excepção das acções
Relator: PAIS BORGES
Mobiliários, e da decisão da CMVM sobre um pedido de perda da qualidade de sociedade aberta nos termos do artigo 27º, nº 2 do CVM, bem como, consequentemente, para decretar
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD/LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos ... foram tidos pelos sócios ou simpatizantes de um clube ou de uma sociedade desportiva e pelos quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa
Relator: Paula Moura Teixeira
sentença que declara a insolvência de uma sociedade comercial faz cessar a situação de insolvência em que a mesma se encontrava, determinando a constituição de uma massa insolvente à qual
Relator: JOSÉ LÚCIO
vista a obter sentença condenatória, mesmo em relação ao único dos demandados, a sociedade arguida, contra o qual já existia esse título executivo, dado que são diferentes os títulos executivos
Relator: FILIPE CAROÇO
mera discordância relativa à solução jurídica encontrada. 2- A Massa insolvente de uma sociedade comercial não está isenta do pagamento de custas numa ação que interpõe contra um devedor ... sociedade insolvente, ao abrigo das al.s f) e u) do nº 1 do art.º 4º do Regulamento das Custas Processuais. 3- A concessão de apoio judiciário não
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
trabalhador ser imputada qualquer responsabilidade tributária, sendo que a insolvência é apenas imputável à sociedade empregadora insolvente
Relator: NUNO CAMEIRA
dispêndio da parte vencedora na causa com o pagamento de serviços efectuados por uma sociedade auditora no decurso do processo mediante determinação do juiz integra-se nas custas de parte