384/08.2TALGS.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
executivos em causa, a sentença e o título de cobrança. 4 – Acresce que a regra especial constante do Código de Processo Civil segundo a qual as custas são suportadas pelo
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Relator: JOSÉ LÚCIO
executivos em causa, a sentença e o título de cobrança. 4 – Acresce que a regra especial constante do Código de Processo Civil segundo a qual as custas são suportadas pelo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
tomar medidas nesse âmbito; 2ª - O projecto de instrumento em causa não contém outras regras que ofendam normas ou princípios constitucionais ou de ordem pública portguesa; 3ª - Parecem merecer ponderação ... gerais mencionadas no nº 2 do parecer; 4ª - O projecto em questão suscita, na especialidade, as observações constantes do n.º 3 do parecer, que poderão ser tidas em conta
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
regras de custas no contencioso administrativo por remissão do art. 189º, n.º 2 do CPTA têm regulação própria no CCJ em cujo art. 73º-C introduzido pelo ... daquela isenção objectiva de custas e estes casos de isenção objectiva constituem excepção à regra geral de que os processos judiciais estão sujeitos a custas (art. 01º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa recorrer às regras interpretativas da declaração judicial previstas nos artigos 236.º a 239.º do Código Civil ... Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, em ação especial de suprimento do consentimento, não configura qualquer atendimento de um pedido do titular do terreno ocupado, não constituindo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Quando a instância se extingue por inutilidade superveniente da lide, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O art.3.º, al. c) do RGIT manda aplicar subsidiariamente às
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente os embargos por intempestividade
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a parte solicitado no recurso interposto para a
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A decisão de condenação em custas está sujeita ao dever de