66 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 78/1998

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    tomar medidas nesse âmbito; 2ª - O projecto de instrumento em causa não contém outras regras que ofendam normas ou princípios constitucionais ou de ordem pública portguesa; 3ª - Parecem merecer ponderação ... gerais mencionadas no nº 2 do parecer; 4ª - O projecto em questão suscita, na especialidade, as observações constantes do n.º 3 do parecer, que poderão ser tidas em conta

  2. TCANsó sumário

    00506/04.BEPRT

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    regras de custas no contencioso administrativo por remissão do art. 189º, n.º 2 do CPTA têm regulação própria no CCJ em cujo art. 73º-C introduzido pelo ... daquela isenção objectiva de custas e estes casos de isenção objectiva constituem excepção à regra geral de que os processos judiciais estão sujeitos a custas (art. 01º

  3. TRE

    559/21.9T8BJA.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa recorrer às regras interpretativas da declaração judicial previstas nos artigos 236.º a 239.º do Código Civil ... Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, em ação especial de suprimento do consentimento, não configura qualquer atendimento de um pedido do titular do terreno ocupado, não constituindo

  4. TREcitado por 1

    1981/11.4TBPTM.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de