91-0243
Relator: TAVARES DA COSTA
divida de custas em numeros que o interesse publico que motivou a alteração normativa certamente não tera pretendido dar cobertura, com repercussão directa, pela sua desproporcionalidade e imprevisibilidade, na base ... pois e com a sentença que surge a obrigação de custas. Assim, ha que reconhecer que ela não viola, quer o principio da confiança insito no Estado de direito, quer