Parecer n.º 120/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
qualquer dos advogados das partes a audiencia de discussão e julgamento designada em processo civil comum sob a forma ordinaria ou sumaria, constitui fundamento legal de um adiamento - artigos
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Relator: HENRIQUES GASPAR
qualquer dos advogados das partes a audiencia de discussão e julgamento designada em processo civil comum sob a forma ordinaria ou sumaria, constitui fundamento legal de um adiamento - artigos
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
decurso deste processo. II - Não é processualmente possível, configurando-se como uma exceção dilatória inominada, a interposição de um processo de expropriação quando anterior processo de expropriação tendo por objeto ... nova ação judicial comum de condenação a intentar contra a Expropriante, tenha direito a obter uma indemnização equivalente à que deveria ter recebido no processo de expropriação, eventualmente acrescida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
ação de divisão de coisa comum), não há vencedor nem vencido, em que as custas são da responsabilidade das partes que tiraram proveito do processo, isto é, que dele benefíciaram
Relator: CARDOSO DA COSTA
Novembro, so abrange, no tocante ao imposto do selo, o relativo ao "Processo" do recurso para o Tribunal Constitucional, e não o que incide, nos termos do Regulamento ... intervenientes nesse recurso. II - Tendo o recorrente apresentado as suas alegações em simples papel comum, sem que exista qualquer outra isenção especifica que o dispense do cumprimento da obrigação fiscal
Relator: TÁVORA VÍTOR
sequência do exposto, não estando constituída a relação jurídico-administrativa, seria o Tribunal comum o competente para conhecer da providência cautelar intentada. V - Sobrevindo contudo na pendência da providência cautelar ... lide, nos termos do preceituado no artº 287º al. e) do Código de Processo Civil e não sendo aquela imputável a qualquer das partes mas antes directamente à entidade
Relator: MESSIAS BENTO
I - O objecto do recurso deve ser restringido as normas cuja inconstitucionalidade
Relator: SÉNIO ALVES
O Instituto de Segurança Social tem interesse em deduzir pedido cível contra
Relator: ALICE SANTOS
Depois da prolação da decisão final, o apoio judiciário só pode ser
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: ANA BARATA BRITO
1.O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O art.3.º, al. c) do RGIT manda aplicar subsidiariamente às
Relator: CRISTINA NEVES
I. O princípio da precipuidade, previsto no artº 541 do C.P.C., significa
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de renúncia expressa a reclamar da conta final e liquidação
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às