148/19.8BCLSB
Relator: CATARINA VASCONCELOS
Como decidido pelo Tribunal Constitucional, em acórdão de 23 de setembro de
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Relator: CATARINA VASCONCELOS
Como decidido pelo Tribunal Constitucional, em acórdão de 23 de setembro de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
norma juridica não afasta ipso facto, o sentido util da fiscalização abstracta da sua constitucionalidade, dado que uma eventual declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral possui, nos termos ... delimitação do quadro normativo cuja constitucionalidade se aprecia; III - A garantia constitucional do acesso a justiça deve articular-se com o principio fundamental da igualdade e possui uma dupla dimensão
Relator: MONTEIRO DINIS
fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas ja revogadas, ha-de apresentar-se com um conteudo pratico apreciavel, a luz dos principios de adequação e proporcionalidade. III - A declaração de inconstitucionalidade
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: CRISTINA NEVES
I. O princípio da precipuidade, previsto no artº 541 do C.P.C., significa
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a parte solicitado no recurso interposto para a
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
As custas processuais, incluindo as taxas de justiça pagas pelo exequente e
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Na execução em que é realizado o montante da quantia exequenda
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do
Relator: MARIA DA PURUFICAÇÃO CARVALHO
1. O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: PAULO AMARAL
I- Não obstante a relação de dependência do procedimento cautelar face à
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que