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Relator: HÉLDER ROQUE
registo provisório por dúvidas, enquanto solicitava ao Tribunal que a esclarecesse sobre a obrigatoriedade de o fazer. IV - Desapareceu da terminologia legal a hipótese da tributação incidental das ocorrências estranhas
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Relator: HÉLDER ROQUE
registo provisório por dúvidas, enquanto solicitava ao Tribunal que a esclarecesse sobre a obrigatoriedade de o fazer. IV - Desapareceu da terminologia legal a hipótese da tributação incidental das ocorrências estranhas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Carece de fundamento juridico a obrigatoriedade do envio, aos tribunais das ex-provincias ultramarinas, das importancias cobradas, para o Estado e cofres dos tribunais, em autos de cumprimento de pena
Relator: LOPES ROCHA
Carece de fundamento juridico a obrigatoriedade do pagamento de custas devidas por deprecadas expedidas por um tribunal metropolitano a um tribunal ultramarino, neste cumpridas, contadas e devolvidas antes da independencia
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANA BACELAR
I - Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável
Relator: EDUARDO AZEVEDO
A acção onde se discute o pagamento de complemento de reforma pela
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: FERNANDO MONTERROSO
A “dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- O regime previsivo do art. 66.º n.º 1, da
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O regime ou ordem de pagamentos inserto no artigo 511º do
Relator: ALBERTO MIRA
O regime previsivo do art. 66.º, n.º 1, da Lei
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões