90-0254
Relator: BRAVO SERRA
cidadãos baseado ou em razão de categorias meramente subjectivas) e obrigação de diferenciação (formas compensatorias das desigualdades facticas de oportunidades). Tal principio implica, pois, naquela primeira dimensão, a proibição ... constitucional de onde decorra a gratuitidade da justiça, se tera de aceitar que a liberdade do legislador permite que o mesmo possa determinar aumentos das respectivas taxas, concluir