237/16.0BELSB
Relator: SOFIA DAVID
aplicar a lei nova, pois a relação jurídica conducente à aquisição da nacionalidade, apesar de iniciada no domínio da lei antiga, prolongou-se para o domínio da lei nova, mantendo ... legislador terá querido que a lei nova se aplicasse de imediato, nomeadamente aos processos pendentes, porque estava em causa um estatuto pessoal, que não divergia verdadeiramente do anteriormente consagrado