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Relator: Francisco Rothes
arts. 63.º a 65.º da LPTA) e os pedidos de declaração de ilegalidade (arts. 66.º a 68.º da LPTA). II- A Secção de Contencioso Tributário ... primeiro grau de jurisdição, conhecer dos recursos ou dos pedidos de declaração de ilegalidade de normas regulamentares de âmbito tributário quando estas emanem das entidades referidas nas alíneas