97-0361
Relator: MONTEIRO DINIS
autoridade judiciária na comarca onde estava colocado e exercia a sua competência legal e funcional. III - E porque há-de ter-se por irrecusável que o reclamante se apresenta como
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Relator: MONTEIRO DINIS
autoridade judiciária na comarca onde estava colocado e exercia a sua competência legal e funcional. III - E porque há-de ter-se por irrecusável que o reclamante se apresenta como
Relator: GUILHERME DA FONSECA
questão de inconstitucionalidade enquanto os autos se encontrarem pendentes, mas sim um sentido funcional de modo a querer dizer que essa questão ha que ser colocada antes de esgotado
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente os embargos por intempestividade
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A decisão de condenação em custas está sujeita ao dever de
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa execução para pagamento de quantia certa, na pendência
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: ANTERO VEIGA
- As notificações efectuadas pelas partes nos termos do artigo 229º- A do
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Custas da Falência - Remuneração do Liquidatário/Gestor Judicial