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  1. TRC

    1957/18.0YRLSB.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    serem incluídas na condenação em custas apenas possa ser atendido por referência à fase judicial do processo. 4.- Assim, interposto recurso da decisão arbitral para os tribunais estaduais, há lugar ... reembolso das custas de parte, mas apenas limitadas à fase judicial do processo já que só em relação à tramitação judicial o Regulamento das Custas Processuais as prevê, não havendo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    entendida como disposição reguladora da afectação da importância das coimas aplicadas na fase organicamente administrativa do processo de contra-ordenação; 3.ª – Esta interpretação resulta ainda por referência da apontada ... Julho, apenas dispõe quanto à afectação das coimas aplicadas na fase organicamente administrativa do processo de contra-ordenação; 4.ª – É aparente a antinomia entre o disposto

  3. TCASsó sumário

    00191/04

    Relator: Francisco Areal Rothes

    processo de impugnação judicial é um processo judicial e, por isso, não pode considerar-se que integra as excepções previstas pelo n.º 6 do art. 4.º do referido ... 29/98, de 11 de Fevereiro, excepções que se referem aos «actos respeitantes à fase administrativa dos processos abrangidos pelo artigo 1.º do mencionado Regulamento». III - Por outro lado

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    março, alterou o Código de Procedimento e de Processo Tributário que passou a dispor que «Poderão ser igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal, nos casos e termos expressamente previstos ... expressamente, deve entender-se que este regime é aplicável às custas fixadas na fase administrativa do processo de mera ordenação social, competindo à Administração Tributária proceder à sua cobrança coerciva

  5. TRE

    445/22.5T9OLH.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    27/2019, de 28 de março, não retirou da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas para cobrança de quantia certa fundadas em condenação em coima, decorrente de decisão ... administrativa não impugnada. II. Apenas quanto à cobrança coerciva das custas relativas à fase administrativa do procedimento contraordenacional, passou a competência para a Administração Tributária

  6. TRCcitado por 2

    2355/11.2TBPBL.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    reapreciada a pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como empreendido -, forma a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos ... convicção do tribunal não pode, consequentemente, assentar de forma simplista no ataque da fase final da formação dessa convicção, isto é, na valoração da prova; tal censura terá de assentar