Parecer n.º 120/1983
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
estabelecidas, nesse conceito se não incluindo, designadamente, nem as diuturnidades, nem os subsidios de ferias ou de Natal; 2 - O limite maximo anual fixado no n 1 do artigo
19 resultados
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
estabelecidas, nesse conceito se não incluindo, designadamente, nem as diuturnidades, nem os subsidios de ferias ou de Natal; 2 - O limite maximo anual fixado no n 1 do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
custas a acções propostas anteriormente, estipulem um aumento tão acentuado que seja susceptivel de ferir as expectativas dos litigantes de uma forma opressiva e demasiado acentuada que viole a confiança
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No nosso actual direito processual quem seja condenado em indemnização civil
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A decisão de condenação em custas está sujeita ao dever de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: MANUEL BARGADO
I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva de
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
A “dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não são devidas custas por arguição de nulidade da acusação em requerimento
Relator: ANA BACELAR CRUZ
O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível em
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - Decorre do art. 450º do CPC que, quando não se apure
Relator: ROSA TCHING
O despacho que não admitiu a reclamação da nota discriminativa e justificativa
Relator: HELDER ROQUE
1. Independentemente da posição que vier a ser assumida pelo liquidatário judicial