01173/09.2BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
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Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: SOUTO DE MOURA
1- As remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de
Relator: JOSÉ LÚCIO
causa, a sentença e o título de cobrança. 4 – Acresce que a regra especial constante do Código de Processo Civil segundo a qual as custas são suportadas pelo autor quando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
animal não ocorreram nem por culpa da Ré nem em virtude do perigo especial da detenção do animal por parte desta, mas sim, pelo facto de a Autora, em circunstâncias ... presunção de culpa, e provado que os danos ocorridos não resultaram do perigo especial que envolve a detenção do animal pela Ré, sendo de atribuir a ocorrência danosa exclusivamente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, em ação especial de suprimento do consentimento, não configura qualquer atendimento de um pedido do titular do terreno ocupado, não constituindo
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
objectivas de custas o meio contencioso vertente, porquanto é a lei, CCJ ou lei especial, que enumera de forma completa (“numerus clausus”) as entidades (isenção subjectiva) ou os processos (isenção
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
gerais mencionadas no nº 2 do parecer; 4ª - O projecto em questão suscita, na especialidade, as observações constantes do n.º 3 do parecer, que poderão ser tidas em conta
Relator: MONTEIRO DINIS
depende a utilização do preceito que assegura, em matéria de custas, um tratamento especial aos magistrados judiciais
Relator: MAGALHÃES GODINHO
partidos politicos estão, por disposição de legislação especial, isentos de pagamento de custas judiciais. II - Esta legislação não pode ser revogada ou alterada pelo Governo, pois que, nos termos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Os processos de concessão ou de perda do direito de asilo
Relator: Frederico Macedo Branco
Em linha com o Acórdão uniformizador de Jurisprudência do Colendo STA, publicado
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Existe inutilidade superveniente da lide quando o objecto da acção versa
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Quando a instância se extingue por inutilidade superveniente da lide, a