3045/21.3T8STR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça justifica-se quando ocorrer desproporcionalidade entre o valor da taxa de justiça e o serviço de justiça prestado
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça justifica-se quando ocorrer desproporcionalidade entre o valor da taxa de justiça e o serviço de justiça prestado
Relator: TAVARES DA COSTA
alteração normativa certamente não tera pretendido dar cobertura, com repercussão directa, pela sua desproporcionalidade e imprevisibilidade, na base da decisão de litigar, o que põe em causa o principio
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A modificação do contrato resultante de operante alteração anormal das circunstâncias
Relator: PAULO AMARAL
O M.º P.º não tem que ser ouvido antes da
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – O artigo 33.º do RCP regula as situações em que
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do
Relator: MARIA DA PURUFICAÇÃO CARVALHO
1. O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à