02032/15.5BELSB
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Os processos de concessão ou de perda do direito de asilo
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Os processos de concessão ou de perda do direito de asilo
Relator: Frederico Macedo Branco
17/05/2013, os sindicatos, perdendo a ação em que representem trabalhador seu associado, gozam de isenção de custas ao abrigo do disposto no Artº 310º, nºs 2 e 3 do RCTFP
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
iuris et de iure que deu causa às custas a parte vencida, na proporção em que o for, ou seja, as custas são da responsabilidade da parte ... superveniente da lide, as custas do recurso são a cargo da apelada, uma vez que esta viu a sua pretensão a decair e, por isso, “perdeu”, independentemente
Relator: HELDER ALMEIDA
I - Se o arrendado já não oferece quaisquer requisitos de habitabilidade, e
Relator: MONTEIRO DINIZ
sobre as consequências desse não pagamento, a norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais procede a uma intolerável limitação do direito ao recurso e, consequentemente, ao direito ... não actuação após tal aviso a uma intenção de não recorrer ou à perda do direito ao recurso
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
poder praticar fora do respectivo prazo, não se inserindo no conceito legal de custas judiciais, as quais compreendem, apenas a taxa da justiça e os encargos. II - Abrangendo o beneficio ... Junho "a dispensa, total ou parcial, de preparos e do previo pagamento de custas, e bem assim, o patrocinio oficioso", tambem o pagamento daquela multa não se encontra abrangido
Relator: PAIS BORGES
Decreto nº 19.243, de 16.01.1931, na decisão dos conflitos não há condenação em custas. III - Os documentos, para efeitos do art. 523º do CPCivil, destinam-se exclusivamente a servir como ... Código dos Valores Mobiliários, e da decisão da CMVM sobre um pedido de perda da qualidade de sociedade aberta nos termos do artigo 27º, nº 2 do CVM, bem como
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de
Relator: ANA BARATA BRITO
1.O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O art.3.º, al. c) do RGIT manda aplicar subsidiariamente às
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente os embargos por intempestividade
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Para efeitos de pagamento a serem efetuados no âmbito do processo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A lide torna-se inútil se ocorre um facto, ou uma
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A modificação do contrato resultante de operante alteração anormal das circunstâncias