00506/04.BEPRT
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
não há lugar a custas nos processos de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões (arts. 104º a 108º do CPTA) e nos processos
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Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
não há lugar a custas nos processos de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões (arts. 104º a 108º do CPTA) e nos processos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo de intimação para consulta de documentos, o Tribunal Constitucional não tem de tomar posição sobre quaisquer divergencias relativas ao cumprimento ... nulidades, o incidente nunca poderia ser isento de tributação VI - Não são aplicaveis aos processos pendentes no Tribunal Constitucional as normas que, no calculo das custas, estabelecem reduções de taxas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A responsabilidade pelas custas do processo executivo sumário na pendência
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Um requerimento apresentado pelo Mandatário das arguidas, não contendo matéria ou pretensão
Relator: JORGE ANTUNES
I. A entrada em vigor da Lei n.º 27/2019, de 28
Relator: MARGARIDA BACELAR
É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas para
Relator: JORGE ANTUNES
I - É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a autora aceita pagar as custas pelos valores emergentes da
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – O artigo 33.º do RCP regula as situações em que
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. A consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível em
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – No confronto entre um privilégio imobiliário geral, como o é o
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a