88-0323
Relator: MONTEIRO DINIS
julgado, constitui-se quanto aquela questão caso julgado formal impeditivo da reapreciação da materia. III - A fiscalização concreta da constitucionalidade prevista no disposto no artigo 280 n. 1, alinea
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Relator: MONTEIRO DINIS
julgado, constitui-se quanto aquela questão caso julgado formal impeditivo da reapreciação da materia. III - A fiscalização concreta da constitucionalidade prevista no disposto no artigo 280 n. 1, alinea
Relator: GUILHERME DA FONSECA
jurisprudencia unanime do Tribunal Constitucional vai no sentido de que a expressão "durante o processo" ha-de ser conferido um sentido, não meramente formal, de sorte a significar a suscitação ... decisão, poder ser ela reapreciada perante o orgão de fiscalização concentrada da constitucionalidade. II - Tendo a questão da constitucionalidade do artigo 9 do Decreto-Lei n. 199/90
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
regulação e funções no Dec.-Lei nº164/99, de 13/05, visa dar concretização ao imperativo constitucional decorrente dos arts. 63º/4 e 69º/1 e 2 da C.R.Portuguesa ao nível da protecção ... faltam ou diminuem os meios de subsistência a um menor, o Estado está constitucionalmente vinculado a “construir” os pressupostos materiais necessários à efectivação do direito a alimentos desse menor
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de
Relator: ANTERO VEIGA
A cláusula constante de transacção judicial de que "as custas em dívida
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. A consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre