45 resultados

  1. TRE

    37/25.7T8SLV-A.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    data da sua condenação em custas, tido qualquer intervenção nos embargos ou sido nestes chamada por qualquer forma, impunha-se, previamente a tal condenação, dar-lhe oportunidade de se pronunciar

  2. TRG

    5542/19.1T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    proveito da demanda. II. Concedida a exoneração do passivo restante, o respectivo requerente é chamado a pagar as custas que eventualmente não tenham sido pagas à custa da massa insolvente

  3. TRCsó sumário

    1911/2000

    Relator: PIRES DA ROSA

    certidão ao registo predial (e também à repartição de finanças) é o da chamada de atenção para o princípio da oficiosidade, não contendo essa ordem de remessa, qualquer comando

  4. TRCsó sumário

    801/99

    Relator: NUNO CAMEIRA

    reembolsada. II.É assim mesmo que o autor, o réu e o chamado tenham extrajudicialmente acordado entre si que o preço devido pela auditoria seria facturado ao conjunto das partes