405/09.1TATVR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
interesse em deduzir pedido cível contra uma sociedade e os seus sócios-gerentes, arguidos em processo-crime por abuso de confiança contra a segurança social, ainda que contra a primeira
27 resultados nos descritores e sumários · 73 no texto integral
Relator: SÉNIO ALVES
interesse em deduzir pedido cível contra uma sociedade e os seus sócios-gerentes, arguidos em processo-crime por abuso de confiança contra a segurança social, ainda que contra a primeira
Relator: MONTEIRO DINIZ
taxa, em determinada prazo, sem que ocorra qualquer formalidade de aviso ou comunicação ao arguido sobre as consequências desse não pagamento, a norma do artigo 192º do Código das Custas ... penal. II - Só através de uma comunicação com um mínimo de solenidade feita ao arguido se poderiam considerar asseguradas as condições essenciais exigíveis ao exercício de todas as garantias
Relator: CARDOSO DA COSTA
suscitada durante o processo, quando, notificado da conta, o reclamante dela reclama e argui a inconstitucionalidade das normas do Codigo das Custas Judiciais ao abrigo das quais ela foi elaborada
Relator: FERNANDO PINA
C.P.P., obrigam o juiz a tomar posição na sentença sobre a responsabilidade do arguido pelas custas do processo, em caso de condenação. 3 - A concessão do apoio judiciário, na modalidade ... 34/2004, em nada altera esse dever legal quanto à decisão sobre a responsabilidade do arguido em matéria de custas, porque os beneficiários do apoio judiciário não gozam de isenção
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A isenção subjectiva prevista na alínea j) do n.º 1 do
Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso de decisão do juiz "a quo" que indeferiu o
Relator: ANA BARATA BRITO
não basta que o demandante disponha de título com força executiva contra um dos arguidos, exigindo-se ainda a desnecessidade do pedido para a realização do seu direito
Relator: JOSÉ LÚCIO
vista a obter sentença condenatória, mesmo em relação ao único dos demandados, a sociedade arguida, contra o qual já existia esse título executivo, dado que são diferentes os títulos executivos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
primeiro despacho judicial defere a pretensão de arguido ao pagamento fracionado das custas em dívida por se supor erroneamente superior o respetivo montante a um determinado quantum mínimo legal ... informação concreta sobre as custas em dívida, constituiu um direito na esfera jurídica do arguido e formou caso julgado formal. ii) um segundo despacho não pode posteriormente alterar aquele despacho
Relator: CRUZ BUCHO
particular, o assistente não é responsável pelo reembolso das despesas de transcrição suportadas pelo arguido recorrente absolvido na Relação, nem tal interpretação padece de qualquer inconstitucionalidade. III- Tratando-se, porém ... despesas com a transcrição devem são suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais. Se o arguido procedeu ao pagamento daquelas despesas, a quantia indevidamente paga deve ser-lhe restituída
Relator: GUILHERME DA FONSECA
evitar, pois que as duas opções valem para todos na mesma situação de arguidos (ou a opção da interposição logo de recurso por declaração em acta ou a opção ... artigo 192.º não se traduz num encurtamento inadmissível das possibilidades de defesa do arguido, que só tem de estar atento ao disposto naquele artigo
Relator: RAUL MATEUS
necessariamente o assento que a ele se reporta. III - O direito de defesa do arguido, garantido no artigo 32, n. 1 da Constituição, vigora em qualquer situação ou grau ... nada, nega afinal a liberdade de escolha dos meios mais apropriados a posição do arguido
Relator: RAUL MATEUS
necessariamente o assento que a ele se reporta. III - O direito de defesa do arguido , garantido no artigo 32, n. 1, da Constituição, vigora em qualquer situação ou grau ... nada , nega afinal a liberdade de escolha dos meios mais apropriados a posição do arguido
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
requerimento apresentado pelo Mandatário das arguidas, não contendo matéria ou pretensão manifestamente injustificadas, não está sujeito a tributação por procedimento/incidente anómalo
Relator: ANA BACELAR
Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável pelo pagamento dos encargos a que a sua atividade deu lugar, face ao disposto nos artigos 513º
Relator: MARGARIDA BACELAR
cobrança de quantia certa fundadas em condenação administrativa não impugnada que tenha condenado o arguido em coima, não tendo a entrada em vigor da Lei nº 27/2019
Relator: JORGE ANTUNES
cobrança de quantia certa fundadas em condenação administrativa não impugnada que tenha condenado o arguido em coima, não tendo a entrada em vigor da Lei nº 27/2019
Relator: JOÃO AMARO
entrará, a final, na regra de custas, sendo o seu pagamento da responsabilidade dos arguidos condenados
Relator: ANA BARATA DE BRITO
apoio às decisões das entidades judiciárias, o que inclui o relatório social do arguido