117/22.0T8VCT.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
partir de factos previamente provados. 3. Apenas podem ser considerados como factos passíveis de aditar à matéria de facto, no âmbito da impugnação à decisão de facto: os factos essenciais
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
partir de factos previamente provados. 3. Apenas podem ser considerados como factos passíveis de aditar à matéria de facto, no âmbito da impugnação à decisão de facto: os factos essenciais
Relator: MANUEL MATOS
disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento das Custas Processuais, aditado pela Lei n.º 7/2012, as partes dispensadas do pagamento prévio de taxa de justiça
Relator: Francisco Areal Rothes
mesmo código, aqueles alterados e este aditado pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, bem como o art. 16.º, n.º 1 deste Decreto
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A decisão de condenação em custas está sujeita ao dever de
Relator: ANA BACELAR
I - Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A modificação do contrato resultante de operante alteração anormal das circunstâncias
Relator: JÚLIO PINTO
Os custos decorrentes da realização de perícias e exames pela Polícia Judiciária
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a autora aceita pagar as custas pelos valores emergentes da
Relator: JOÃO AMARO
I - A Polícia Judiciária tem direito ao pagamento da quantia correspondente ao
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. As custas de parte integram o conceito de custas. ●. No cálculo de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A expropriação configura-se como uma forma de aquisição originária, cuja
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do
Relator: MARTINS SIMÃO
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro