01396/25.7BEBRG
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
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Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
Relator: Francisco Areal Rothes
29/98, de 11 de Fevereiro, excepções que se referem aos «actos respeitantes à fase administrativa dos processos abrangidos pelo artigo 1.º do mencionado Regulamento». III - Por outro lado
Relator: TÁVORA VÍTOR
Até este momento estamos em face de actos preparatórios que se encontram subtraídos ao foro administrativo, já que apenas existe à face do artº 10º do C.E., o pedido
Relator: PAIS BORGES
administrativas, ou seja, as regidas por normas que regulam as relações entre a Administração e os particulares no desempenho da actividade administrativa de gestão pública. V - Cabe aos tribunais administrativos ... consequentemente, para decretar qualquer providência cautelar que vise impedir a CMVM de praticar tais actos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: EDUARDO AZEVEDO
A isenção prevista no na al. f), do nº 1 do artº
Relator: FILIPE MELO
A reclamação da conta de custas apresentada pelo assistente consubstancia um incidente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao
Relator: MARTINS SIMÃO
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
Relator: ANTÓNIO LATAS
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
Relator: FILOMENA SOARES
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: ANA BARATA DE BRITO
É devido o pagamento (adiantamento), pelos Tribunais, dos custos dos instrumentos técnicos