Parecer n.º 1/1951
Relator: MIGUEL CAEIRO
pena disciplinar de inactividade ou a que, nos termos do artigo 15 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, a substitue
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Relator: MIGUEL CAEIRO
pena disciplinar de inactividade ou a que, nos termos do artigo 15 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, a substitue
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O art. 6.º. n.º 3, alínea c), da Convenção
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O demandante civil, não constituído assistente, não tem legitimidade nem interesse em
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – No processo especial de cumprimento de obrigações pecuniárias, previsto e regulado
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave