128/14.0TTLRA.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
directos, pois que o que aí está em causa é verdadeiramente uma questão de direito, não uma questão de facto. II – A afirmação desse juízo de censura há-de extrair
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
directos, pois que o que aí está em causa é verdadeiramente uma questão de direito, não uma questão de facto. II – A afirmação desse juízo de censura há-de extrair
Relator: JOSÉ CORREIA
Baseando a sentença recorrida a sua decisão de afastar a cessão de créditos no facto de o crédito "cedido" por uma empresa à impugnante ser de valor substancialmente superior ... cessão. V) -Todavia, resulta do art° 75°, n° l, da LGT que se presumem verdadeiras e de boa fé as declarações dos contribuintes apresentadas nos termos previstos
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A imposição de deveres ao condenado, como condição de suspensão da
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 640º, nº 2 do nCPC estabelece que, sob pena
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se o condutor de um veículo é encandeado pelo sol imediatamente
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I- Os direitos e deveres da Brisa e dos utentes das auto
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime de abuso de confiança contra a segurança social
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No âmbito da criminalidade tributária, a questão da afectação das verbas
Relator: LUIS CRAVO
I – Nas acções de cobrança de dívidas hospitalares, nos termos do art
Relator: CARLOS GIL
1. O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A prova por depoimento de testemunha que escutou conversação telefónica por
Relator: TELES PEREIRA
I – Um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel não