113/11.3TACSD.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
fora do prazo fixado em função da data da notificação presumida; 2.- Para que possa ilidir a presunção em causa, a lei exige não só a demonstração
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Relator: FERNANDO CHAVES
fora do prazo fixado em função da data da notificação presumida; 2.- Para que possa ilidir a presunção em causa, a lei exige não só a demonstração
Relator: LOURENÇO MARTINS
caso de funções de exercício temporário ou sujeito a mandato, a posse como membro do Governo suspende a respectiva contagem, o qual é retomado automaticamente logo que cesse as funções
Relator: BRAVO SERRA
norma infra-constitucional vai retirar "unilateralmente" (ou seja, sem que a tanto se possa opor o utente) a possibilidade desse ressarcimento quanto a toda uma categoria de danos, em casos
Relator: CAMPOS COSTA
Não basta que determinadas funções sejam exercidas por um engenheiro para que as mesmas possam considerar-se como de caracter predominantemente especializado
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Os factos presenciados por funcionária dos CTT no exercício das suas
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto