Parecer n.º 61/1970
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Os servidores da empresa publica do Estado, "Correios e Telecomunicações de Portugal
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Os servidores da empresa publica do Estado, "Correios e Telecomunicações de Portugal
Relator: GARCIA MARQUES
Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) são dotados de personalidade juridica de direito publico, possuem autonomia administrativa e financeira e tem a natureza de uma empresa publica, integrando a administração ... comissão de serviço, com manutenção de todos os seus direitos e regalias, tendo ficado colocado, para efeitos de gestão administrativa, no SAC (Serviço de Apoio ao Conselho de Administração
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS
Relator: Magda Geraldes
proferida em recurso contencioso que tem por objecto um acto administrativo praticado ao abrigo do regime disciplinar de direito público, aprovado pela Portaria nº 348/87, de 28.04 - deliberação punitiva ... disposto no artº 26º, nºl-b) do ETAF: "Compete à secção do Contencioso Administrativo pelas suas subsecções, conhecer dos recursos das decisões dos tribunais administrativos para cujo conhecimento não seja
Relator: FERNANDES DA SILVA
Administração Pública. II – Porém, os CTT já foram uma empresa pública, pessoa colectiva de direito público, anteriormente ao D. L. nº 87/92, de 14/05, e este diploma assegurou a manutenção ... constância da empresa pública CTT, os seus trabalhadores tinham um estatuto de direito público privativo, próximo do funcionalismo público, no que tange ao domínio previdencial, sendo-lhes então aplicável
Relator: FERNANDES DA SILVA
Administração Pública. II – Porém, os CTT já foram uma empresa pública, pessoa colectiva de direito público, anteriormente ao D. L. nº 87/92, de 14/05, e este diploma assegurou a manutenção ... constância da empresa pública CTT, os seus trabalhadores tinham um estatuto de direito público privativo, próximo do do funcionalismo público, no que tange ao domínio previdencial, sendo-lhes então aplicável
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- O mandatário que pretender ilidir a presunção de notificação, nos termos
Relator: MOISÉS SILVA
Em caso de acidente de trabalho, ocorrido durante a vigência da primeira
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª Pelo exercício de funções governativas ninguém pode ser prejudicado na