90-0128
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
22 resultados
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Após a revisão do Cód. Penal de 1995, o crime de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: ARTUR VARGUES
O arguido tem título de condução emitido pela República Federativa do Brasil
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Resulta do artº 69º, nº 1, al. a), do C. Penal
Relator: BELMIRO ANDRADE
Artigos 107º n.º 1 da Lei nº 15/2001, 42º e 236º
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O teor normativo do conceito de jogo de fortuna ou azar
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
O artigo 38.º do Regime Geral das Contra-Ordenações abrange todas
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo sido aplicadas ao trabalhador as medidas de coação de termo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) o cerne da destrinça entre crime e contraordenação na Lei do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) os crimes de violência doméstica, atenta a sua frequência e gravidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Perante uma única conduta do agente, traduzida na detenção, nas mesmas
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Tendo sido o excesso de velocidade causal do acidente de que resultou
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Conforme refere o Prof. Faria da Costa em “Comentário Conimbricense do
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da